Advogado Eduardo Marques
Olá pessoal.
Vamos comentar brevemente esse importante assunto do direito eleitoral. Você sabia que multas eleitorais podem impedir o registro de candidatura? Elas devem estar quitadas ou parceladas até esse momento.
A Lei nº 13.488/2017 trouxe algumas inovações concernentes ao tema. Importante destacar que tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem requerer o parcelamento.
Sendo assim, é possível parcelar em até 60 (sessenta meses), salvo quando o valor ultrapassar 5% (cinco por cento) da renda mensal da pessoa física ou 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica, que nesses casos poderá ser parcelada em mais vezes, de modo que não ultrapassem os limites estabelecidos.
Prevê a legislação que partidos políticos também poderão parcelar suas multas eleitorais e não eleitorais, estabelecidas pelo Poder Público, em 60 (sessenta meses), salvo se ultrapassa 2% (dois por cento) do repasse mensal do fundo, nesse caso podendo ser parcelada em mais vezes, de modo que não ultrapassem os referidos limites.
Essas forma breves considerações sobre o tema.
Pós-graduado em Direito Eleitoral
Pós-graduando em Direito Tributário